terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Benefícios Flexíveis

A concessão dos Benefícios Flexíveis, também conhecido como Flex, é aquela que se dá a partir de um método que permite  que cada colaborador de uma empresa opte pelo tipo de benefício que mais se adéqüe ao seu estilo de vida dentro de um Pacote de Benefícios Flexíveis oferecido por ela. A premissa desta flexibilidade de concessão é a de que os estilos de vida variam de acordo com a idade, estado civil, existência de filhos, escolaridade e objetivos individuais de cada colaborador da empresa.

A oferta de um Pacote de Benefícios Flexíveis por parte de uma empresa aos seus colaboradores favorece uma maior atração e retenção de talentos, além de melhorias na satisfação dos colaboradores e do clima organizacional da empresa e é uma forma de remuneração indireta que assim não sofre encargos. Aos colaboradores beneficia a escolha por um Pacote de Benefícios mais adequados as suas necessidades.

Normalmente as empresas que ofertam estes tipos de benefícios organizam o mesmo a partir da definição de uma quantia de pontos ou de reais de acordo com as faixas salariais dos colaboradores que permitem com que os mesmos escolham os benefícios dentro dos limites estabelecidos. A chave do sucesso para a implantação e manutenção de um Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis está no planejamento, organização e manutenção do programa, portanto, trata-se de um programa que exige da empresa uma boa gestão.

Um dos cuidados essenciais que deve ter ao implementar um Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis diz respeito às questões legais a serem observadas, na medida em que benefícios impostos legalmente devem ser contemplados em todos os pacotes, como o Vale Transporte limitado ao desconto de 6% do salário base do colaborador e o Reembolso Creche. Os benefícios relativos à alimentação, embora não obrigatórios por lei, possuem como limite de desconto o valor 20% do valor de cada refeição. Já os empréstimos consignados em folha de pagamento quando apenas intermediados pela empresa junto aos bancos com o efetivo desconto em folha devem observar a lei própria.

Imagem www.agapedobrasil.com.br
O Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis devem ser preferencialmente estendidos a todos os colaboradores da empresa evitando discriminações e insatisfações juntos aos colaboradores, mas há empresas que optam por incluir no programa apenas colaboradores que já tenham passado do contrato de experiência. Colaboradores afastados por doença ou acidente do trabalho devem continuar participando do programa sempre.

Para amenizar a complexidade de gestão do programa a empresa deve ter regras e prazos bem definidos para as eventuais mudanças de escolhas dos colaboradores, sendo esta normalmente anual, contudo, exceções quando bem fundamentadas e excepcionais devem ser estudadas caso a caso. Não pode simplesmente regrar que um empregado que não tenha aderido ao plano de saúde, não possa fazê-lo antes de 1 ano,  em casos de doenças graves ou acidentes, ainda que tenha ele de arcar com a carências do plano neste caso.

Apesar de não ser uma proposta nova, pois, já se fala sobre Benefícios Flexíveis desde a década de 1990, a maioria das empresas não é adepta do programa, dentre as razões citadas como motivo para isto cito as alegações de complexidade de gestão exigida, problemas legais, entre outros.

Na realidade em minha visão a complexidade de gestão e os problemas legais que envolvem um Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis dependem muito do modelo que se adote, sendo, portanto, incabidas as alegações se expostas de modo indiscriminado e totalitário.

Se a empresa não está preparada para um programa complexa, nada a impede de fazer um programa simplificado, em minha carreira diversas vezes me deparei com insatisfações decorrentes de colaboradores que queriam optar por um plano de saúde completo com internação hospitalar, ao passo que outros se contentavam com um modelo de plano de saúde ambulatorial, optando assim a empresa por manter um plano incompleto.

Noutras situações, há colaboradores que estudam e recebem bolsas de estudos das empresas, ao passo que outros já formados nada recebem e da mesma forma reclamam. Para estes casos mais simples e cotidianos, é bastante viável ter-se 2 tipos de planos de saúde, um ambulatorial e outro hospitalar, podendo, inclusive, serem com a mesma operadora. E pode-se flexibilizar até mesmo na questão das operadoras, tendo 2, sendo um mais renomada. Dentro desta flexibilização é perfeitamente incluir a opção do Plano de Assistência Odontológica.

Se a empresa oferece bolsa de estudos para os empregados que se formam, nada impede que ela também faça o mesmo para cursos de aperfeiçoamento, idiomas ou mesmo pós-graduações aos já formados.

As questões legais podem ser reduzidas com a observação da legislação e com a não concessão de benefícios que impliquem problemas legais. Muito se discute quanto a questão do Vale Transporte e a sua substituição por Vale Combustível aos colaboradores que vem trabalhar de carro, pois, a legislação do Vale Transporte proíbe claramente o pagamento deste em dinheiro, pois, teme que o trabalhador faça uso do valor para fins alheios ficando sem condições de vir trabalhar.

Realmente é um ponto anacrônico e engessado da legislação que atrapalha a concessão legal do Vale Combustível, a saída para isto está em Acordar tal benefício com o Sindicato dos Empregados e ainda assim haverá algum risco embora reduzido.

O Seguro de Vida pode ser um paralelo com a Previdência Privada, devendo o colaborador optar por um deles. Há ainda a possibilidade de permitir a opção entre o Vale Refeição que serve para almoços e lanches e o Vale Alimentação que serve para compras em supermercados.

É natural que colaboradores com um maior poder aquisitivo gostem de variar os restaurantes, ocasião na qual o Vale Refeição quando seu valor é superior ao preço da comida atrapalha, gerando créditos que acabam por obrigar uma nova ida ao local, fato este que não ocorre em supermercados.

Enfim, se as empresas estipularem um modelo simplificado como o que sugiro, entendo, que igualmente colherão os bons frutos de um Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis, juntamente com os seus colaboradores.

Já um modelo num modelo mais complexo, onde os resultados igualmente são bons, realmente se pesa a questão legal e principalmente de gestão do Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis, na medida em que deve-se realizar um consistente controle das pontuações individuais de cada colaborador, este problema é amenizado com um software, inclusive, de forma personalizada pela empresa, mas requer investimentos.

A organização do Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis por Pacotes, independente se ser modelo simplificado ou não, é fundamental, pois, reduz bastante a complexidade de gestão. Neste sistema a empresa deve definir um Pacote Inicial que é Obrigatório pois normalmente contempla pontos que são de interessa da empresa que todos os colaboradores tenham acesso como Assistência Médica por exemplo, Vale Transporte que é uma imposição legal, etc.

O outro Pacote é o complementar, que permite que o empregado acrescente outros Benefícios Flexíveis de acordo com sua livre escolha e dentro do limite de pontos ou de valores definidos pela empresa.

Mesmo na lógica de um Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis a empresa deve mapear as necessidades de seus colaboradores procurando criar opções que atendam os interesses dos colaboradores e realizar plena divulgação das regras e vantagens dos benefícios, cabendo ao RH um bom envolvimento.

Por exemplo, há empresa que fixam o programa por opções, com assistência médica ambulatorial, enfermaria, quarto semiprivativo ou privativo, vales refeições ou alimentações com valores diferenciados, pois, há situações de empregados que ficam insatisfeitos com valores muito altos, pois, igualmente aumenta a sua cota de participação no mesmo juntamente com a cota da empresa.

Por fim, salienta que não existe uma receita de bolo para um bom Programa de Concessão de Benefícios Flexíveis que dê certo para todas as situações, apenas as premissas que discutimos e que seja levada em consideração a Cultura Organizacional da empresa como um todo e que o programa seja o mais personalizado possível nas necessidades da empresa e de seus empregados, tendo-se cautela nas questões legais.