sábado, 21 de janeiro de 2012

A Segurança e a Medicina do Trabalho como Subsistemas de Recursos Humanos

O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é o subsistema do RH que trata das questões relacionadas à Segurança e à Saúde no Trabalho objetivando em manter a integridade física e promover a saúde dos colaboradores.

Quando falamos em Recursos Humanos como Sistema, devemos ter claro que as áreas de Segurança e de Medicina do Trabalho estão ligadas a ele como subsistemas, pois, existe uma interação e uma interdependência constante entre estas áreas com as demais áreas que compõe o RH como sistema.

Você não pode, por exemplo, sequer pensar em estruturar programas de motivação e de qualidade de vida no trabalho aos colaboradores, sem lhes propiciar condições de segurança para manter a integridade física e a saúde deles no desempenho de suas tarefas. Para isto, se busca continuamente reduzir os riscos de acidentes e de doenças no trabalho.

Imagem www.botonscipa.com.br
O SESMT então é composto por duas áreas, uma voltada à Segurança do Trabalho e ou outra à Medicina do Trabalho, mas ambas estão intensamente integradas e muito relacionadas. Dentro dos demais subsistemas de RH, ambas, são um das que mais possuem uma dependência mútua entre si ao ponto de até ocuparem um espaço físico muito próximo nas instalações das empresas.

A composição do SESMT é regulada legalmente pela NR-04 (norma regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho que complementa a CLT nas questões de segurança e saúde do trabalho), através de um quadro anexo a ela que varia conforme a graduação do risco da atividade principal e com o número total de empregados do estabelecimento. Assim, a existência ou não de um SESMT numa empresa, o número de integrantes dele e os cargos dos profissionais que lhe comporão variam muito em função disto.

Os profissionais que conforme a variação do risco e do nº de empregados compõem o SESMT são: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho. Logo, uma empresa pode precisar ter um SESMT completo, ao passo que outra precise ter apenas um Técnico de Segurança do Trabalho e outra não precise de nenhum deles conforme o quadro anexo à NR-04. Porém, na ausência do SESMT, havendo CIPA, ela assume esta função, existindo ambos, estes precisam atuar em sintonia.

Dentre as diversas funções do SESMT está a de ajudar a organizar e a composição das eleições da CIPA, treinar a mesma e manter constante entrosamento com ela. O SESMT é responsável pela compra, controle e entrega de EPIs-Equipamentos de Proteção Individual aos colaboradores, bem como de treinar e fiscalizar o uso dos mesmos pelos colaboradores. Os EPIs comprados precisam sempre ter CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

Segundo a NR-09, todas as empresas são obrigadas legalmente a elaborar anualmente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.  Deste PPRA, sai um laudo feito por um Engenheiro de Segurança ou um Médico do Trabalho que aponta todos os riscos existentes na empresa e sugere formas de controle. Os EPIs regulados pela NR-06 são adquiridos com base nas necessidades levantadas por este laudo PPRA.

Também com base nos riscos apontados neste laudo surge o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulado pela NR-07, que trata dos exames médicos na empresa e os fará de acordo com os riscos levantados no PPRA. A cada ano ele deve ser revisto em sintonia com o PPRA.

Os exames médicos se dividem quanto ao tipo em:
-Exame Médico Admissional: é aquele realizado antes do empregado ser contratado;
-Exame Médico Demissional: é aquele realizado da demissão do empregado até a data do pagamento legal da rescisão de contrato de trabalho;
-Exame Médico de Retorno ao Trabalho: é aquele realizado no dia do retorno do empregado que ficou afastado por tempo igual ou maior que 30 dias por motivo doença ou acidente do trabalho ou não, e por parto.
-Exame Médico de Mudança de Função: realizado quando o empregado muda de função, desde que o risco a que esteja exposto também mude nesta troca de funções.
- Exame Médico Periódico: é aquele realizado a cada dois anos nos colaboradores com idade entre 18 a 45 anos e anualmente para os de demais idades ou para trabalhadores expostos a certos riscos, podendo haver ainda intervalos inferiores para a realização a critério médico.

Quanto à forma de realização os exames médicos se dividem em exames clínicos (normais) e exames complementares (sangue, urina, audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, acuidade visual, etc), e variam de acordo com os riscos para a saúde do cargo que o colaborador ocupa ou ocupará conforme definido no PPRA.

Por exemplo, um colaborador que trabalhe no escritório poderá precisar de fazer apenas um exame médico clínico, enquanto outro que trabalhe na produção da fábrica precisará fazer além deste exame clínico, um exame complementar de audiometria por haver ruídos altos na mesma acima dos limites legalmente tolerados pela legislação, ao passo no escritório não existem ruídos.

Após cada realização dos exames médicos clínicos, somados a avaliação dos exames médicos complementares, se houver, o médico do trabalho emitirá um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional com a indicação do colaborador de Apto ou Inapto para o trabalho.

Se porventura, a empresa for isenta da necessidade de ter um médico do trabalho pelo quadro da NR-04 levando em conta o grau de risco e o nº de empregados, os demais componentes do SESMT controlarão esta tarefa e encaminharam os colaboradores para exames com médico terceirzado, caso a empresa esteja totalmente desobrigada a ter qualquer um dos integrantes do SESMT, o Departamento Pessoal, controlará a rotina dos exames médicos fazendo o controle dos mesmos e encaminhando os colaboradores conforme vencimentos dos prazos, e terceirizarão apenas o atendimento médico.

Imagem draednaferraz.site.med.br 
Ao Subsistema de RH Segurança do Trabalho cabe cumprir e fazer cumprir todas as NRs expedidas pelo Ministério do Trabalho dentro da empresa, assim, o SESMT, cuida das ações que envolvam trabalhos em espaços confinados (tanques, forros, silos, etc), realiza treinamentos de segurança do trabalho, prevenção e combate à incêndios, trata das condições sanitárias e de conforto no trabalho, ergonomia, edificações, transporte, armazenagem e manuseio de produtos, sinalizações de segurança, controle de resíduos, enfim a Segurança do Trabalho gerencia, controla e fiscaliza o cumprimento de todas as atividades que possam gerar, evitar ou reduzir os riscos de acidentes e de doenças aos colaboradores.

Enquanto isto a Medicina do Trabalho como Subsistema de RH trata de todas as questões de promoção da saúde dos colaboradores coordenando e realizando os exames médicos e organizando ações de prevenção às doenças como combate ao tabagismo, sedentarismo e ao álcool, campanhas de vacinação, palestras e atendimentos de primeiros socorros.

42 comentários:

  1. Professor Juliano,

    Desde a criação do SESMT, os profissionais integrantes tem procurado se encaixar devidamente dentro das organizações, visto como vilões e burocratas que engessam os processos produtivos, ficaram presos dentro do departamento pessoal e aos olhos de lince dos gerentes de produção. Contudo, vejo que tem ocorrido uma guerra organizacional, escondida atrás de programas de prevenção bem elaborados para fins de fiscalização, e que tem contribuído com a mortalidade de diversos trabalhadores, fazendo com que o Brasil esteja entre os recordistas mundiais em óbitos nos acidentes de trabalho.
    Ainda lembro, que a NR-4 e OHSAS 18000 coloca o SESMT em posição de assessoria, respondendo diretamente a alta direção, evitando desta forma a burocracia negativa que coloque pessoas em risco.
    Mas, a pergunta que gostaria de fazer é: Será que o SESMT como subsistema do RH pode contribuir, mesmo que parcialmente, no aumento dos acidentes de trabalho? Quais são as vantagens desse subsistema, e suas desvantagens?

    Obrigado,

    Marcio Cardoso

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    1. Boa Tarde Marcio Cardoso, em relação a prisão do SESMT dentro do Departamento Pessoal, isto realmente ocorre, mas não em uma totalidade das empresas, se você se refere aos diversos casos em que estes profissionais estão alocados executando indevidamente atividades deste setor em detrimento às suas, entendo que parte disto se deve às precariedade dos empregos que vivemos no país, onde, infelizmente alguns profissionais se sujeitam a isto por dificuldades de obterem outra colocação, indiscutivelmente discordo desta situação, embora entenda o por quê alguns profissionais se sujeitam. Se por acaso você se refere ao fato de alguns TST estarem apenas alocados fisicamente ao Departamento Pessoal, podendo mesmo assim, exercerem suas atividades, não vejo problemas. O fato do SESMT estar em posição de assessoria, não significa necessariamente que ele tenha estar diretamente subordinado à direção, mas sim, à alguma gestão que tenha poder de decisão, ou ao menos de buscar ela com a urgência que a área existe, assim, em muitas empresas o SESMT está subordinado à Gerência de RH, noutras à Gerência da Qualidade e outras à própria Direção, o que entendo é que o necessário é que o gestor superior realmente esteja envolvido em apoiar e buscar as decisões necessárias ao bom andamento da SESMT, quando fui Gerente de RH, esta foi minha linha de atuação. Enfim, o que o importa é o apoio e o comprometimento do Gestor Superior, e não apenas a quem nos reportamos , há casos de SESMT subordinados diretamente à direção e que tem até menor apoio do que outros subordinados à gerentes. Os programas de prevenção, além de bem elaborados, devem ser postos em prática, e isto não cabe apenas ao SESMT, mas também, a CIPA, mas nem todas infelizmente funcionam bem, ao Gestor Superior do SESMT e principalmente a todos os demais gestores, inclusive, da área de produção. Quando ocorre esta guerra organizacional, principalmente, se o SESMT for sufocado pela mesma em suas ações, isto significa uma área de RH fraca, que não consegue apoiar o SESMT, que não consegue alcançar o apoio da Direção e que não consegue negociar e nem influenciar os demais gerentes a este apoio. Como Gerente de RH, o SESMT como área a mim ligada, somado a CIPA que presidi contaram com meu intenso apoio e envolvimento, fui, inclusive Brigadista de Emergência, as necessidade caiam na minha mesa e dali eram levadas à Direção sempre, pois, muitas vezes com alto envolvimento meu de negociação e convencimento da Direção, para aprovações, mesmo o reprovado, deixava margem para renegociar num futuro próximo. Quanto às guerras gerenciais, optei pelo caminho de evitá-las, mesmo quando provocado, pois, numa guerra haverá baixas dos dois lados, mesmo do vitorioso. Então a minha linha era o diálogo constante, a conscientização dos demais, a negociação e em última instância o desempate via Direção. Neste emaranhado pude vivenciar um SESMT, uma CIPA e uma Brigada de Emergência fortemente ativas e fortemente apoiadas, muito embora, com bastante trabalho de negociação e buscas por recursos, e que nem tudo conseguíamos, mas ao menos uma grande maioria. Não sei se você se enganou em pergunta tratando do aumento e não da redução de acidentes, creio que o SESMT apenas contribui com aumento de acidentes do trabalho se for um SESMT inerte, pois, por mais ativo e forte que seja, por mais apoio que tenha, sempre haverá o risco ainda que reduzido, e o possível acontecimento de acidentes, ainda que em número pequeno e controlável, enfim, por mais que se previna, o risco sempre existirá, afora os casos onde é possível a sua finalização o que deve ser feito sempre, mas com certeza controlado e altamente reduzido. CONTINUA A SEGUIR!

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    2. CONTINUAÇÃO: Entendo que os SESMT, como subsistema de RH, ou mesmo ligado à área da Qualidade, Administrativa ou mesmo à Direção, tem sempre plenas condições de funcionar bem, desde que as gestões destas áreas lhe apóiem, lhe ouçam e entendam sua importância através. A NR-04 não necessariamente impõe que o SESMT se subordine à Direção da empresa ao meu, mas sim de que a empresa assegure o pleno exercício do SESMT, o que podem se dar, inclusive, pelo envolvimento de gerências que detenham poder, inclusive, de RH. As vantagens do SESMT estar como um Subsistema de RH são diversas, pois, sendo um subsistema dentro de um sistema, isto favorece a integração com os demais subsistemas de RH, por exemplo, na questão legal e disciplinar, o SESMT terá um maior apoio do Departamento Pessoal para cumprir e fazer cumprir as leis, inclusive, eventualmente punindo empregados reiteradamente indisciplinados na questão da Segurança e Saúde do Trabalho, na questão de Treinamentos, terá plena interação com o subsistema de T&D, podendo mais ativamente participar de treinamentos de integração dos novos empregados, contar com os recursos desta área como sala de treinamentos, data show, pessoal de apoio, etc. No subsistema de recrutamento e seleção, esta integração se dá pela busca de profissionais no mercado mais conscientes com a segurança do trabalho, mais disciplinados ao uso dos EPIs, e na contratação de gestores mais conscientes e participativos. Nos Subsistemas de RH de Remuneração e de Avaliação de Desempenho, esta integração favorece para que nas metas do PLR e nos requisitos de avaliação de desempenho haverá integração para que nos requisitos de avaliação conste a disciplina do empregado com as questões da segurança e saúde do trabalho, na psicologia organizacional, a integração favorece o estudo de meios psicológicos de como melhor conscientizar cada emprega e o por quê da indisciplina de alguns quanto aos EPIs, além disto, existem outra vantagens como a soma de forças de todos estes subsistemas juntos, ao invés do SESMT atuar sozinho voltado à direção ou outra área. Desvantagens eu apenas vejo, se o SESMT como subsistema de RH, estar ligado a um RH inativo e inconsciente, o que infelizmente por vezes ocorre, vejo pretensos Gerentes de RH, que sequer sabem manusear um extinto de incêndio, saber se está carregado, entender o dobrar e desdobrar de uma mangueira para incêndios, não terem ao menos lido e entendido as principais NRs, e muitas vezes, sequer leram a NR-04, neste caso, realmente é uma desvantagem ao SESMT ser um subsistema de RH, mas não por isto, e sim pela falta de uma Gerência de RH realmente comprometida com a área. CONTINUA A SEGUIR!

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    3. CONTINUAÇÃO FINAL: Profissionais de RH, quando bem preparados tem um bom acesso à Direção da empresa para tentarem conscientizar a mesma do apoio necessário ao SESMT, além de terem uma atuação geral em toda a empresa, o que favorece um maior diálogo e foca frente as demais áreas, o que o SESMT até pode conseguir sozinho, mas com maior trabalho, pois, em paralelo a isto, tem que se focar no operacional da Segurança e da Medicina do Trabalho, e neste ponto, volto a questão, deve haver um total entrosamento entre a Segurança e a Medicina do Trabalho, o que por vezes, não há dentro do próprio SESMT, embora na maioria dos casos tenda a existir. Por fim, quanto a questão do SESMT ser ou não um subsistema de RH, os teóricos da administração tem se posicionado que esta área seja, não por questões de falta força para andar sozinho, mas sim pelo força para andar mais forte ainda junta com todos estes subsistemas, além disto, defendem que há uma relação indissociável do SESMT com a área de RH, como a área de RH poderia recrutar, selecionar, treinar, desenvolver, controlar, remunerar, motivar e até demitir empregados, sem levar em consideração as questões do SESMT que afetam eles? Há como a área de RH lutar para que uma empresa tenha um bom clima de trabalho, se deixar de lado as questões de saúde e de segurança do trabalho? Há como a área de RH gerenciar um refeitório, propor o plano anual de treinamentos de toda a empresa, criar normas, sem levar em conta a segurança e a saúde do trabalho? Nem para admitir ou demitir a área de RH consegue, sem levar em conta as questões do SESMT, pois, há ligação com o PCMSO, PPRA e LTCAT para tais questões. Enfim, para mim indiscutivelmente há uma forte ligação entre estas áreas e elas quando bem gerenciadas, andando juntas tem uma força infinitamente maior que mobiliza e enaltece ambas. De nada e Obrigado por sua importante participação! Abraços. Prof. Juliano.

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  2. Prof. Juliano. Obrigado pelas orientações.

    Ass. Marcio Cardoso

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    1. Boa Noite Marcio, de nada, volte sempre, abraços! Prof. Juliano.

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  3. Gostaria que me tirasse essa dúvida:
    .( Sanções penais sobre os responsáveis pela saúde e segurança)
    Questão jurídica criminal quanto à exposição das pessoas aos riscos durante a obra, sem os cuidados com a devida proteção para com os moradores e empregados do estabelecimento. O que acontece com quem não proporciona a saúde e a segurança?

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    1. Prezado Leitor, boa tarde, o Decreto-lei n2.848/40 que trata do código penal fixa em seu Art. 132 que expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente representa uma Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave, sendo no Parágrafo único fixado que a pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Embora haja amparo contra tais questões, esta natureza criminal muitas vezes só vem a tona nos casos de acidentes do trabalho realmente ocorridos e com gravidade e ainda assim, o processo normalmente demora até a sua conclusão dado aos recursos judiciais possíveis para o Réu. As questões cíveis normalmente se limitam a indenizações ou pensões para a família do acidentado. Enfim, as punições tendem a ser mais repressivas, ou seja, posteriores aos danos, do que preventivas, de modo a evitá-los, a exceção se dá pela atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho que aplicam multas e dependendo do caso podem embargar a obra. Uma vez, que existe um número insuficiente de fiscais, o ideal é formalizar a denúncia junto a Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade, situação esta que será constatada pela fiscalização. Na esfera criminal fonte da sua pergunta, não tenho presenciado punições criminais em casos preventivos, ou seja, antes dos acidentes ocorrerem, de qualquer forma para isto é necessário que alguém formalize uma ocorrência policial junto à uma delegacia e pedindo para tal questão seja representada em juízo, trata-se, porém, de uma situação a ser comprovado com fotos, filmagens e relatos de testemunhas, não sendo comum tais denúncias em casos preventivos. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  4. O que é heliponto?e sua dimensões,obrigações e em que situação usá-lo?desde já agradecida.

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    1. Prezada Leitora, Boa Tarde, quando tratamos do helicóptero como meio de transporte temos duas condições para que tais meios aterrissem e decolem com segurança, uma delas é o heliporto que é uma espécie de aeroporto voltado apenas a helicópteros, principalmente comerciais para transporte de passageiros ou cargas, possuindo uma infraestrutura, que contém pátio amplo para manobras, áreas de abastecimento e hangares de manutenção, etc. Já o heliponto, ainda que voltado também ao pouso e a decolagem de helicópteros, trata-se uma plataforma bem menor, de uso mais restrito e para bem menos aeronaves, na maior parte dos casos apenas uma por vez e normalmente é mais constante nos topos de edifícios nas grandes cidades, ou mesmo em local adequado e delimitado no solo, possui sinalizações adequadas. Os helipontos normalmente são usados para o fluxo de helicópteros por altos executivos ou empresários no intuito de evitarem os engarrafamentos e riscos do trânsito de automóveis para a ida e volta aos locais de trabalho, por artistas em busca de maior privacidade e agilidade na chegada a hotéis e entrevistas, por socorristas no socorro a pacientes no intuito de mais rápido chegarem aos hospitais, autoridades para reuniões e entrevistas, enfim, para uma série de questões onde a praticidade, discrição, rapidez e segurança estejam como maior vantagem, e estão presentes em alta quantidade principalmente em cidades com alto fluxo de helicópteros como São Paulo e Nova York, embora existam em número bem menor em diversas outras cidades do Brasil, inclusive, no interior. As normas para a regularização de helipontos seguem as Leis próprias da aviação civil e pelas resolução da ANA – Agência Nacional da Aviação Civil, no site desta agência você pode encontrar tais regulamentações e as dimensões e obrigações que você questiona, www.anac.gov.br, o site, ainda indica legislação complementar para consulta. Atenciosamente, Prof. Juliano;

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  5. Obrigada pelas orientações.Boa noite!

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  6. Qual seria o plano de ação para possíveis situações que possam surgir(Em relação a uma queda de um edifício),e como poderia organizar o plano de ação nessa situação com procedimentos de primeiros socorros?
    -Em relação à possibilidade de incêndio, o que toda empresa deve possuir?
    -Qual deve ser a largura mínima da abertura da saída do local de trabalho que
    pode se transformar em saída de emergência em caso de sinistro?

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    1. Prezado Leitor, os procedimento com o intuito de se evitar a queda de um edifício já devem ser tomados antes e durante a construção do mesmo a partir do envolvimento de engenheiros e arquitetos, além de vistorias prévias e posteriores das prefeituras, portanto, um edifício deve ser construído para não cair e mesmo prédios antigos devem ser reparados neste sentido. Quanto a incêndios todas empresas devem possuir o PPCI - Pano de Prevenção e de Combate a Incêndios fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, a largura para a saídas de emergências devem ser consultadas juntos aos órgãos da sua região (prefeitura e corpo de bombeiros), uma vez, que a legislação contra incêndios é composta por leis municipais, estaduais e federais que podem assim variar regionalmente. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  7. Tecnicamente, como é feita a sinalização dos extintores de incêndio, quais os
    tipos destes extintores (suas classes) e para que tipo de combustível cada tipo
    extintor deve ser utilizado?

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    1. Olá, os extintores de incêndio devem ser posicionados nas paredes com um quadrado vermelho no chão num local de fácil acesso e sem obstruções, o PPCI definirá cada distância e quantidade de extintores, as classes são A para materiais que queimam em superfície e profundidade como madeira por exemplo, B para materiais que queimem apenas na superfício como óleos, etc. C para equipamentos elétricos e D para elementos pirofóricos. Os extintores para classe A são os de água pressurizada, para classe B e C usa-se os de Pó Químico Seco ou de Dióxido de Carbono, para a classe D exige-se extintores especais, atenciosamente, Prof. Juliano.

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  8. Levando-se em
    consideração o disposto no Capítulo II do Código Penal Brasileiro, Art 121 e
    Art. 129.Qual a definição de lesão corporal? Há possibilidade de uma pessoa que não
    teve cuidado com a segurança de outra pessoa ser responsabilizada por este
    crime?
    1)Qual a definição de imperícia e imprudência? 2)Há possibilidade de uma pessoa
    que não teve cuidado com a segurança de outra pessoa ser responsabilizada
    por este crime?
    3)Em se tratando da atividade do Técnico de Segurança do Trabalho, os artigos
    121 e 129 do Código Penal Brasileiro podem também ser aplicados, caso não
    haja ação correta desse profissional de prevenção?

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    1. Boa Tarde Leitor, desculpe, mas estas questões são relacionadas ao ramo do Direito denominado Penal, não sendo minha especialidade atuar a partir deles, pois, meu domínio é sobre o Direito do Trabalho, atenciosamente, Prof. Juliano.

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  9. boa tarde professor estou fazendo um trabalho sobre QVT, e gostaria que me esclarecesse uma questâo.
    qual o papel do rh na saúde e segurançado trabalho?
    deste já agradeço a tençâo e parabenizo pelo site é de grande ajuda para os estutantes e profissionais da aréa.

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    1. Prezado Leitor, primeiramente obrigado pelo elogia, sendo a área de Recursos Humanos um sistema da empresa, ela composta por diferentes subsistemas que interagem entre si e devem estar em sintonia, tais como Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento, e entre outros nos quais ainda constam o Departamento Pessoal e a Segurança e Saúde do Trabalho, portanto, já por ai se verifica esta necessidade de integração. O Departamento Pessoal é regido por legislações, sendo uma delas a CLT que em seu Art. 200, faz um elo deste departamento com a Segurança e Saúde do Trabalho fixando que normas adicionais definidas pelo Ministério do Trabalho complementam a CLT, estas são as chamadas NRs-Normas Regulamentadoras que regem a Segurança e Saúde no Trabalho, portanto, a integração é legal também. Dentro deste contexto todo, o RH tem papel fundamental em manter esta sinergia, pois, a área de Segurança e Saúde do Trabalho ao Sistema pertence. Quando se trata o RH como um Sistema, isto significa que todos os seus subsistemas estejam integrados, em sintonia, em comunicação, andando juntos para um mesmo caminho, ou seja, a busca do equilíbrio nas relações de trabalho, da redução de conflitos, de uma maior produtividade dos trabalhadores que somente se dá com uma maior motivação e satisfação, o que acaba impactando positivamente no resultado da empresa. Assim de nada adiantam programas de QVT contemplando bons benefícios, se o subsistema de Segurança e Saúde do Trabalho andar mal, sem fornecer os EPIs adequadas, sem treinar e conscientizar as pessoas ao seu uso, sem buscar reduzir o n de acidentes e de doenças do trabalho, enfim, tudo isto afeta o trabalhador e somente com uma ação integrada funciona. Ressalvo, que profissionais que desconhecem a plenitude da área de RH entendem que tanto o subsistema de Segurança e Saúde do Trabalho, como o de Departamento Pessoal a ele não pertençam, portanto, requer-se a cautela de quem avaliará a sua pesquisa, o que antecipo com absoluto domínio é que ambos pertencem ao RH e são vitais para a área, enfim, somente se funciona algo integrado, não adianta haver colaboradores bem selecionados e treinados, se não possuírem condições de saúde e de segurança do trabalho efetivas, serem bem atendidos no departamento pessoal e terem seus cálculos salariais corretos, contudo, por desconhecimento alguns profissionais não enxergam tal ligação. Favor ler adicionalmente uma outra postagem que fiz aqui neste blog onde introduzi a área de RH, http://rhcomprofessorjuliano.blogspot.com.br/2011/02/introducao-area-de-recursos-humanos-rh.html. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  10. Qual é o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na interação entre o PPRA e o PCMSO?

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    1. Olá Ana Paula, em relação ao PPRA a NR-09 não impede que o TST o elabore, conforme seu ítem 9.3.1.1, mas ele normalmente é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois, são os únicos que indiscutivelmente podem assinar Laudos segundo o Conselho Regional de Engenharia e as Leis que regem a Profissão dos Engenheiros. Entendo que a participação do TST seja apenas em apoio na elaboração, jamais de assinatura, e o TST continua responsável pela real continuidade do PPRA e pela liderança no alcance das metas nele fixadas, caso o Engenheiro não seja empregado da empresa. Em relação ao PCMSO ele é de elaboração exclusiva de Médico do Trabalho e tem plena sintonia com o PPRA. No PCMSO o envolvimento do TST é no apoio para o encaminhamento de empregados para a realização de exames médicos (em algumas empresas, noutras isto cabe ao RH) e interação com o Médico do Trabalho em questões ligadas ao PPRA, pois, o PCMSO observar o PPRA para definir e realizar os exames médicos ocupacionais cabíveis. De toda a forma, o TST deve entender todos os pormenores do PRRA e do PCMSO e apoiar sempre para que o seu funcionamento seja perfeito, pois, guardam plena relação com a sua profissão, independente dele ter elaborado ou não os mesmos, estes estão sempre ligados ao SESMT, seu setor. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  11. É possível o SESMT desenvolver um bom trabalho de prevenção sem a presença da CIPA?

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    1. Bom Dia Leitor, não tenho dúvida que tanto para que o SESMT, como a CIPA realizem um trabalho eficiente e eficaz é vital que ambos atuem de forma cooperativa, sendo isto ainda uma imposição legal das NRs 04 e 05. Ambas as áreas precisam zelar pela Segurança e pela Saúde no Trabalho. Esta cooperação não significa subordinação de uma área com a outra, mas sim atuação em parceria e soma de forças. Assim além de um diálogo constante entre as mesmas, pode-se integrar ambas também a realização conjunta da SIPAT e com a participação do SESMT nas reuniões da CIPA como convidado permanente. Sempre que presidi CIPAs havia este pleno entrosamento e funcionava bem. O problema maior é que uma parte significativa das CIPAs não funcionam por uma má gestão de suas presidências, somada a alguns cipeiros descomprometidos tanto dos indicados pela empresa, como até mesmo dos eleitos pelos empregados, assim, o entrosamento com o SESMT fica muito difícil, não pela desnecessidade, mas sim, pela omissão de algumas CIPAs não atuantes. Há, contudo, exceções que funcionam bem. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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    2. Muito bom, tirou minhas dúvidas.

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  12. A CIPA deve se envolver no trabalho do SESMT ?

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    1. Bom Dia Leitor, além de recomendável o envolvimento da CIPA com o SESMT pela identidade de objetivos comuns que faz ambos serem ligados, este relacionamento é também uma obrigação legal, pois, no ítem 4.12 da NR-04 em sua alínea E fixa que o SESMT deve manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, já no item 4.13, endossa isto fixando que os SESMTs deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas. Na NR-05 no item 5.16 onde é fixado as atribuições da CIPA define-se que ela deve realizar o mapa de riscos,participar das discussões para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho , investigar acidentes e doenças do trabalho e realizar a SIPAT, tudo isto em conjunto com o SESMT e contando com sua assessoria. Porém, este envolvimento é para um trabalho conjunto e cooperativo, não sendo a CIPA subordinada do SESMT e nem ele dela, são 2 órgãos autônomos, que devem apenas funcionar em sintonia e em regime de plena cooperação. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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    2. Muito boa a sua resposta. Obrigado.

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  13. Na sua opinião, os membros da CIPA deveriam ter um tempo dedicado exclusivamente para as atividades de segurança, assim como é no SESMT?

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    1. Boa Tarde Leitor, desculpe a demora para responder esta questão, não percebi sua mensagem nos avisos do blog. Não creio ser necessário tempo exclusivo para a atuação dos cipeiros, pois, as demandas de tempo variam para cada ação da CIPA de acordo com a complexidade e urgência do problema. Enfim, as atividades de Cipeiro, passam a fazer parte do rol de atividades normais do empregado, portanto, devem ser desenvolvidas a qualquer tempo sempre que preciso e compatibilizadas com as atividades normais. É perfeitamente possível esta conciliação, desde que a empresa valorize as questões de Segurança e de Saúde no Trabalho e principalmente de que o Cipeiro seja verdadeiramente comprometido com a CIPA, independente de ter sido eleito pelos empregados ou indicado pelo empregador. Ser Cipeiro é estar sempre ativo e ser um observador constante das questões de Segurança e Saúde do Trabalho, não sendo Cipeiro apenas uma vez por mês nas reuniões ordinárias da CIPA. Enfim, o comprometimento é a questão chave. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  14. Qual a importância dos conhecimentos advindos da Psicologia do Trabalho, principalmente os relacionados ao Comportamento Organizacional, para o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho?

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    1. Boa Tarde Herbeth, entender do básico da psicologia do trabalho e do comportamento humano, permite com que o Técnico de Segurança do Trabalho possa atuar de uma maneira mais eficiente e eficaz nas suas atividades, criando estratégias que levem em considerações os comportamentos das pessoas, isto lhe permitirá a entender e a saber lidar com as resistências, medos e emoções das pessoas, assim, perceber como melhor conscientizá-las e treiná-las para que a Segurança e Saúde no Trabalho verdadeiramente funcionem. No que se refere ao Comportamento Organizacional, ele não se limita ao comportamento humano dos empregados, mas também dos gestores e dos próprios donos da empresa, os quais devem ser entendidos, somados ao entendimento da Cultura Organizacional da empresa, com a compreensão de ambos, o Técnico de Segurança do Trabalho poderá criar Políticas e Estratégias que tendem a ser aceitas e apoiadas pelos Gestores e Proprietários da empresa. Assim a área de Segurança e Saúde do Trabalho poderá reduzir o risco de acidentes e de doenças do trabalho, tornando o ambiente sadio e a empresa mais produtiva. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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    2. Agradeço pelas orientações.

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  15. Uma forma eficaz, segura e simples de salvamento de vidas numa emergência. Todos os anos milhões de pessoas são feridas ou morrem devido a ferimentos ou problemas graves de saúde. Estes podem ser consequência de problemas de saúde diários, de acidentes ou de crises como conflitos ou desastres naturais. Quer se trate da gestão de epidemias de grande doenças como HIV/sida, a tuberculose ou malária, quer da provisão de tratamento a vítimas de problemas cardíacos, acidentes ou crises, os primeiros socorros fornecem uma resposta inicial rápida para proteger as pessoas e minimizar o impacto de uma emergência de saúde.

    Diante do exposto acima, gostarias que explicasse: O que o Socorrista deve considerar no Atendimento em Primeiros Socorros?

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    1. Boa Tarde Rayane, são diversas as ações, a 1ª ação é analisar previamente o cenário em que a vítima se encontra, realizando os primeiros socorros levando em consideração à segurança da vítima e do próprio socorrista, por exemplo, sinalizando a área e considerando os riscos presentes e a real viabilidade do socorro. Além do mais a análise do cenário, também permitirá que o atendimento seja mais apropriado a natureza dos traumas causados pelo acidente. Em paralelo deve ser chamado socorro especializado, pois, a ação do socorrista é apenas minimizar os impactos do evento e tentar manter a vida do acidentado. Outras ações ainda de fazem necessárias! Atenciosamente, Prof. Adm. Juliano.

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    2. De nada Herbeth! Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  16. Gostaríamos de saber a sua opinião sobre o papel da higiene do trabalho na prevenção das doenças ocupacionais?

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    1. Olá Rayane, o papel da higiene do trabalho neste caso é combate aos riscos que possam causar doenças do trabalho, realizando análises ergonômicas, controles de agentes químicos, físicos e biológicos, tudo isto feito a partir da identificação da existência de tais riscos e na sua respectiva avaliação de modo entender como eliminá-los ou ao menos reduzi-los. Enfim, tem um papel de tornar o trabalho mais saudável, não se tratando apenas da mera limpeza no trabalho, mas sim do controle dos riscos ocupacionais do mesmo. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  17. Professor, quais os direitos dos empregados quanto a assistência médica em casos de acidentes com maquinários agrícolas.

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  18. Quais os deveres dos empregadores para ensinar aos trabalhadores(rurais) a forma correta de manusear e utilizar maquinários visando evitar acidentes.

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